CONGRESSO BRASILEIRO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840265824
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída a expressão "ESTATUTO CEDAGRO-ART.4º -D) PROMOVER" da especificação por ser estranha à finalidade de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - CEDAGRO
- 07.060.966/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.