Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
SHOPPING BUTANTÃ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 45.543.915/0001-81
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).