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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SHOPPING BUTANTÃ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840158416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
45.543.915/0001-81
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2246Retificação21/01/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2228Retificação17/09/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).