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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

SHOPPING BUTANTÃ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840158416
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130119956 (26/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
45.543.915/0001-81
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2246Retificação21/01/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2228Retificação17/09/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2228PublicaçãoEsta publicação17/09/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).