Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MUSIC BRANDING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, tendo em vista a exclusão da apostila e alteração na especificação, sendo excluído o termo ?serviços de seleção musical? da especificação, considerado genérico, para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- LISTENX SOLUÇÕES DIGITAIS DE MARKETING LTDA
- 05.736.412/0001-08
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.