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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

MUSIC BRANDING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
831138327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, tendo em vista a exclusão da apostila e alteração na especificação, sendo excluído o termo ?serviços de seleção musical? da especificação, considerado genérico, para fins de classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
LISTENX SOLUÇÕES DIGITAIS DE MARKETING LTDA
05.736.412/0001-08
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  7. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.