Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
MUSIC BRANDING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada etiqueta e elemento nominativo, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- LISTENX SOLUÇÕES DIGITAIS DE MARKETING LTDA
- 05.736.412/0001-08
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.