MINOXEL 8G
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830055568
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150012209 (21/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROLIFE INVESTMENTS CORP Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2319, de 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- LAPISA S.A de C.V
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2321Despacho anuladoEsta publicação30/06/2015
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.