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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

MINOXEL 8G

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MINOXEL 8G
Processo INPI
830055568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LAPISA S.A de C.V
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido parcialmente (outros)

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  12. RPI nº 2321Despacho anulado30/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2115DeferimentoEsta publicação19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.