É! PROPAGANDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18090030893 (08/06/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: É! PROPAGANDA LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de não conhecer da oposição, publicada na RPI 2147, de 28/02/2012.
Sobre a marca
- Titular
- É! PROPAGANDA LTDA.
- 08.487.980/0001-00
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.