É! PROPAGANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810080102718 DE 17/03/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. DANNEMANN, SIMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- É! PROPAGANDA LTDA.
- 08.487.980/0001-00
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2147PetiçãoEsta publicação28/02/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.