HERCULES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000395 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2254, 18/03/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.017310-0/RS - OFÍCIO Nº 11548982 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245068.
Sobre a marca
- Titular
- Hercules S.A. - Fábrica de Talheres
- 92.749.225/0001-63
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.