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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

HERCULES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
825428300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA PRIMEIRA VFEF/RS, PROLATADA NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2007.71.00.033002-3, Nº INPI 002170/09.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Hercules S.A. - Fábrica de Talheres
92.749.225/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2254Judicial18/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2011DespachoEsta publicação21/07/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.