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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

NITUANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
820871818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120090440 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LATICÍNIOS NITUANO LTDA. Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIOS NITUANO LTDA.
04.780.751/0001-29
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1690Registro27/05/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1649Exigência13/08/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.