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Dado oficial do INPI

NITUANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NITUANO

ST13

BR500000820871818

Classe

29

Pedido

820871818

Registro

820871818

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/01
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 27/05/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/08/1998

Data de registro

27/05/2003

Data de expiração

27/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICÍNIOS NITUANO LTDA.

Representantes

Calisto Vendrame SobrinhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Iogurte, leite, nata, manteiga, margarina, queijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170272860 (27/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ZD ALIMENTOS S.A. Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150034850 (20/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CRESCENZA PARTICIPACOES S/A Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150034850 (20/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CRESCENZA PARTICIPACOES S/A Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120090440 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LATICÍNIOS NITUANO LTDA. Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110466077 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRESCENZA PARTICIPACOES S/A Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2294

23/12/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANGELA I. S. HENKE - LATICÍNIOS

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1690

27/05/2003

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1649

13/08/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LATICINIOS MARGARIDA LTDA

RPI 1618

08/01/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1585

22/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NITUANO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.