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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
820051160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120097572 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: B. A. (pessoa física) Procurador: A. S. (pessoa física) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO A MESMA EMPRESA, FILIAL E MATRIZ, PORTANTO, NÃO SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA E SIM RETIFICAÇÃO DE CNPJ. ENTRETANTO, POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE, FOI ALTERADO O CNPJ NO CADASTRO DE MARCAS, PARA O NOVO, INDICADO NA PRESENTE PETIÇÃO EQUIVOCADAMENTE COMO SENDO O DA "CESSIONÁRIA".

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Sobre a marca

Titular
ESCO GROUP LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Deferimento04/12/2018

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2109Caducidade07/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESCO ESCO, Petição na RPI nº 2321 | TrademarkIQ