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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

KOTHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

KOTHOS
Processo INPI
901304018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110032833 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Cessionário: ZONIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA. - EPP

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Sobre a marca

Titular
E-motive Administração de Marcas LTDA.
97.551.657/0001-89
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Sobrestamento01/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2262Sobrestamento13/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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