KOTHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113701 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E-motive Administração de Marcas LTDA. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2007.5101800797-5 - PROCESSO INPI Nº 001544/07 (PROCESSOS 827976011, 825231604 E 827822430).
Sobre a marca
- Titular
- E-motive Administração de Marcas LTDA.
- 97.551.657/0001-89
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2269SobrestamentoEsta publicação01/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.