UNCOMMON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120048651 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120048685 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (sede) através da pet 850120048651 de 05/04/2012 cadastrada no processo 827299427.
Sobre a marca
- Titular
- UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
- 07.729.393/0001-18
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2320Petição23/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.