CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO EST DO RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e na lista auxiliar, uma vez que a apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação internacional. Observar que as entidades representativa de classes poderão ser reclassificadas nas classes NCL(7) 35 atéNCL(7) 42, dependendo do tipo de serviço que prestam a seus associados/terceiros, desde que compatível com o objeto social das mesmas. Indique serviços de uma unica e exclusiva classe. Cumpra na NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 27.508.076/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015
Exigência de mérito
Republicação de pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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