CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO EST DO RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR A ETIQUETA FAZENDO CONSTAR OS ELEMENTOS NOMINATIVOS DA MARCA.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇAO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 27.508.076/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1864ExigênciaEsta publicação26/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.