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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

CANDIDO MENDES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CANDIDO MENDES
Processo INPI
820660116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000364 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2093, DE 15/02/2011, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0000299-16.2010.5.01.0020 - MONITO - OFÍCIO Nº 0325/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 249670.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
33.646.001/0001-67
Data de depósito
3 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2320JudicialEsta publicação23/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2093Despacho15/02/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1732Registro16/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1500Exigência05/10/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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