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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

CANDIDO MENDES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CANDIDO MENDES
Processo INPI
820660116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 0002/2011 - PROCESSO Nº 0000299-16.2010.5.01.0020 - Monito E PROCESSO INPI Nº 005486/2011.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
33.646.001/0001-67
Data de depósito
3 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2093DespachoEsta publicação15/02/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1732Registro16/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1500Exigência05/10/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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