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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

Cervejaria Extremosa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Cervejaria Extremosa
Processo INPI
905038525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, tendo em vista omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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