(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Cervejaria Extremosa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Cervejaria Extremosa
Processo INPI
905038525
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.