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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

CAPITALE ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPITALE ENERGIA
Processo INPI
840258402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA SA
11.599.292/0001-47
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Retificação13/10/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2595Despacho anulado29/09/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2437Retificação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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