Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
CAPITALE ENERGIA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160038749 (29/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA S A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista que, por erro, a petição foi atendida, mas os dados não foram alterados.
Sobre a marca
- Titular
- CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA SA
- 11.599.292/0001-47
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2595Despacho anuladoEsta publicação29/09/2020
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.