SAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800090088373 (25/05/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Procurador: AUTORAL PATENTES E MARCAS SC LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido com, consequente, indeferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2012, de 28/07/2009.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
- 45.987.005/0001-98
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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