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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

SAF

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

SAF
Processo INPI
826520979
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2001, DE 12/05/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 815149689.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2421Recurso negado30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Recurso29/06/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2012Indeferimento28/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2012Despacho anuladoEsta publicação28/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.