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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

ESTAÇÃO Y

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902742744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO Y INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
02.147.793/0001-00
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2097Oposição15/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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