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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

RAYOVAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

RAYOVAC
Processo INPI
840247940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
49.032.964/0001-00
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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