Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
RAYOVAC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250260578 (08/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
- 49.032.964/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.