OTIMA ÓTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840238428
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva e qualitativa do serviço que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o tipo da marca de "marca de produto", para "marca de serviço" para se adequar à especificação e classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTIMA ÓTICA M.V.N. LTDA ME
- 00.648.586/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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