SOL DE VERÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810987597
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18000029391 (26/07/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL REFERENTE À NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1718, DE 09/12/2003.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
- 60.885.613/0001-85
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1982
Histórico de despachos
20Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2318Petição09/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2318ExtinçãoEsta publicação09/06/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.