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Dado oficial do INPI

SOL DE VERÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOL DE VERÃO

ST13

BR500000810987597

Classe

5

Pedido

810987597

Registro

810987597

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/84
  5. Concessão24/07/84
  6. Extinto09/06/15

Registro concedido em 24/07/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

15/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/10/1982

Data de registro

24/07/1984

Data de expiração

24/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160059175 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP Detalhes do despacho:não houve recebimento formal a respeito de decisão fora do âmbito administrativo do processo

RPI 2545

15/10/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150176885 (10/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2363

19/04/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 18000029391 (26/07/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL REFERENTE À NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1718, DE 09/12/2003.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2318

09/06/2015

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(MG) 002259, DE 23/06/1995, POR FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE.

RPI 1946

22/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA DECISÃO JUDICIAL EM CURSO NA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO INPI Nº 000576/04. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES.

RPI 1922

06/11/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

RPI 1770

07/12/2004

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

RPI 1718

09/12/2003

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7) * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1324

16/04/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 1310

09/01/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N 9500204037 * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1304

28/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FARMACIA E PERFUMARIA REALEZA LTDAME (BR/MG) PET (MG0 002259 DE 23/06/95 * INT LUIZ CARLOS DA SILVA

RPI 1301

07/11/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA

RPI 1265

01/03/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1213

01/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 718

24/07/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 707

08/05/1984

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 690

10/01/1984

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 671

30/08/1983

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 641

01/02/1983

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • VERO S.A.

    CNPJ 31.748.174/0001-60 · SÃO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2020–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOL DE VERÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.