Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
TOK CRYL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEXCRYL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME.
- 13.234.078/0001-12
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.