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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

@ Admirare

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca @ Admirare
Processo INPI
905200209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADMIRARE DECORAÇÕES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO DOMÉSTICO EIRELI
11.823.682/0001-59
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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@ Admirare, Deferimento na RPI nº 2317 | TrademarkIQ