Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
EM DIA COM O PLANETA. CARBONO NEUTRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAX AMBIENTAL S/A
- 05.857.694/0001-00
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2317ArquivamentoEsta publicação02/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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