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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

EM DIA COM O PLANETA. CARBONO NEUTRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
900622334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

O JUÍZO DA 35ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROVIDENCIE A PUBLICAÇÃO DA SEGUINTE RESSALVA NO REGISTRO Nº 825876125: “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “CARBONO NEUTRO” OU “CARBONONEUTRO”.FOI JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTROS Nº 827833121, Nº 900502550, Nº 900622270 E Nº 900622334, DEVENDO OS MESMOS SEGUIR SEU TRÂMITE NORMAL NO INPI.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678, DE 13/10/2009.

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Sobre a marca

Titular
MAX AMBIENTAL S/A
05.857.694/0001-00
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2135JudicialEsta publicação06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2026Judicial03/11/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.