Processo nº 829278044
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824358066 (A AREVA) e Processo 824358236 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. 810110403659, notadamente quanto ao termo de coexistência pacífica celebrado entre a empresa requerente e a empresa AREVA.
Sobre a marca
- Titular
- Altra Industrial Motion Corp.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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