Processo nº 829278044
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110403659 (11/03/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: ALTRA INDUSTRIAL MOTION, INC. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o contido na presente petição em respeito ao contrato de coexistência firmado entre a empresa depositante e a empresa AREVA, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "GUIAS LINEARES E SEUS COMPONENTES, TODOS NA CLASSE INTERNACIONAL 7, EXCETO OS PRODUTOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, A SABER, EMBREAGENS, FREIOS, ACOPLAMENTOS, ROLAMENTOS, ENGRENAGENS E CORREIAS, ATUADORES LINEARES E SEUS COMPONENTES; GUIAS LINEARES E SEUS COMPONENTES, USADOS NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS. O TERMO "PRODUÇÃO" ABRANGE DESDE A FASE INICIAL ATÉ A FASE FINAL DA PRODUÇÃO DE ENERGIA, DESENHO E ENGENHARIA DE USINAS NUCLEARES.",
Sobre a marca
- Titular
- Altra Industrial Motion Corp.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito (em petição)
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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