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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

JUAN VALDEZ 100% CAFÉ DE COLOMBIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca JUAN VALDEZ 100% CAFÉ DE COLOMBIA
Processo INPI
825326630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2334Arquivamento29/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JUAN VALDEZ 100% CAFÉ DE COLOMBIA, Deferimento na RPI nº 2317 | TrademarkIQ