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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

JUAN VALDEZ 100% CAFÉ DE COLOMBIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825326630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.: 825326303

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Sobre a marca

Titular
FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2334Arquivamento29/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1944SobrestamentoEsta publicação08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.