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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

MALVATRIMINT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MALVATRIMINT
Processo INPI
824360532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120159364 (19/09/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca. Gravame REFERENTE AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA Nº 000004330/09, FIRMADO EM 04/03/10 ENTRE O CREDOR BANCO BVA S.A E DEVEDOR E GARANTIDOR LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA, UMA VEZ QUE HOUVE A QUITAÇÃO TOTAL DO REFERIDO INSTRUMENTO, EM 22/11/10.. data de publicação na RPI, quando anotado: RPI 2170, DE 07/08/2012.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
33.026.055/0001-20
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2317PetiçãoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MALVATRIMINT, Petição na RPI nº 2317 | TrademarkIQ