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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

MALVATRIMINT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MALVATRIMINT
Processo INPI
824360532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA EMITIDO EM SÃO PAULO/SP NA DATA DE 04/03/2010, CONFORME ANEXO DE GARANTIA Nº 000004330/09, ONDE CONSTA COMO CREDOR FIDUCIÁRIO "BANCO BVA S.A. - CNPJ: 32.254.138/0001-03" E COMO DEVEDOR E GARANTIDOR "LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 33.026.055/0001-20".INT.: DANEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
33.026.055/0001-20
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2170DespachoEsta publicação07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.