Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
ÁLCOOL DO VALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 03
Sinal publicado
ÁLCOOL DO VALE
- Processo INPI
- 903760010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMIPHAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.877.929/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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