Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
AD ANNO DOMINI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA
- 06.637.114/0001-23
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2316RegistroEsta publicação26/05/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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