Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
AD ANNO DOMINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA
- 06.637.114/0001-23
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.