Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
RENAMIC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTRONIK SE & CO KG
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2316RegistroEsta publicação26/05/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.