Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
RENAMIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTRONIK SE & CO KG
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.