HOME PLAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800090025033 (13/02/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOMEPLAY INDUSTRIAL S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- KIDSWORD CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 02.284.249/0006-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1997
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2316RenovaçãoEsta publicação26/05/2015
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.