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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

EXTRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
814817882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000107 (25/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgado procedente o pedido, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro nº 814817882, da marca mista EXTRA, exclusivamente na classe BR 40.15, de titularidade da autora, com exclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo da palavra EXTRA? por determinação do M.M Juízo da Oitava V.F (SP).

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
18 de maio de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2861Judicial04/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Despacho anulado10/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2316JudicialEsta publicação26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2073Nulidade28/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1968Despacho anulado23/09/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1539Sobrestamento04/07/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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